O que é importante você saber sobre o novo decreto estadual n° 63.911 de segurança contra incêndio do estado de são paulo

Foi assinado no dia 10 de Dezembro de 2018 o novo Decreto Estadual n° 63.911 o qual institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar n° 1.257 de 06 de Janeiro de 2015.

Quando entra em vigor o Decreto Estadual n° 63.911?

Este novo decreto entra em vigor em 120 dias após a data de sua publicação, passando a vigorar em 10 de Abril de 2019 e revogando automaticamente o Decreto Estadual n° 56.819 de 2011.

A Lei Complementar n° 1.257 de 2015, por sua vez, permite que o Corpo de Bombeiros fiscalize, sem aviso prévio, as edificações que estejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido ou até mesmo as edificações que não possuem tal documento. O mesmo vale para edificações que possuem o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Qual o impacto no processo de fiscalização?

Decreto Estadual n° 63.911

Atualmente, o Corpo de Bombeiros realiza vistorias visando a obtenção ou a renovação do AVCB/CLCB, porém, com a obrigação de fiscalização mediante as novas atribuições dadas à corporação, a qual passa a ter ‘poder de polícia’, o Corpo de Bombeiros fiscalizará não somente os estabelecimentos que estão em processo de obtenção ou renovação do AVCB, CLCB ou outras licenças, mas qualquer outro estabelecimento, podendo aplicar, como penalização, advertências por escrito, severas multas de acordo com a gravidade da situação encontrada e também a cassação das atuais licenças existentes no empreendimento.

É importante frisar que a vistoria poderá ocorrer por amostragem, independente se a edificação já possui ou não o AVCB/CLCB, bem como por denúncia feita diretamente aos órgãos competentes, por notificações do Ministério Público, por exigências da Prefeitura, entre outros.

Caso as adequações apontadas não sejam realizadas em até 180 dias, o valor da multa pode ser dobrado e, persistindo o risco, o Corpo de Bombeiros deve notificar a prefeitura a qual poderá interditar a edificação. Antes deste novo decreto, a irregularidade gerava apenas a cassação do AVCB/CLCB.

O que é necessário para atender o novo Decreto Estadual n° 63.911?

Para que os estabelecimentos atendam plenamente todas as medidas de segurança exigidas conforme tabelas do Decreto Estadual do Estado de São Paulo não basta ter equipamentos de prevenção e combate a incêndio, é necessário que todos os equipamentos instalados e dispositivos presentes na edificação estejam em perfeito estado de funcionamento, assim como as demais medidas de segurança adotadas, as quais necessitam estar adequadas.

Para isso é importante que a manutenção dos equipamentos esteja em dia, ou seja, as bombas de incêndio devem estar funcionando, bem como seu sistema de acionamento, extintores devem estar carregados, pressurizados e dentro do prazo de validade, sistemas de iluminação de emergência e de detecção e alarme de incêndio devem estar operantes, saídas de emergência e hidrantes devem estar desobstruídos, rotas de fuga devem estar perfeitamente sinalizadas, portas corta-fogo devem ser mantidas fechadas, entre outras inúmeras ações diretamente ligadas à proteção contra incêndios.

Outro detalhe importante a ser enfatizado mediante as novas regras em vigor é que o Corpo de Bombeiros poderá exigir a certificação dos produtos utilizados para comprovar a qualidade dos equipamentos presentes na edificação, assim como laudos técnicos para atestar a funcionabilidade dos sistemas e dispositivos instalados no processo, bem como para assegurar a efetividade das demais medidas técnicas aplicadas.

Conclusão

Decreto Estadual n° 63.911

Por fim, o novo Decreto Estadual n° 63.911 torna mais rígido o processo de fiscalização e certamente trará um engajamento maior por parte dos responsáveis de estabelecimentos comerciais, ambientes industriais e até da população como um todo, visto que algumas edificações residenciais também se enquadram na lei e devem cumprir as exigências estabelecidas no que tange proteção contra incêndio e pânico de forma que tanto a vida quanto o patrimônio sejam preservados.

Eng° Fábio Pacanaro – Engenheiro Industrial Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho – Especialista em Sistemas de Proteção Contra Incêndio e Explosão – Gerente Operacional da Combat Fire & Responsável Técnico da In-Dustrial Saffety Engenharia e Assessoria

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