Hoje em dia, passamos muito mais tempo de nossas vidas em nosso trabalho do que em casa. E, estando mais tempo nesses locais, é comum que medidas de segurança devam ser adotadas, sendo uma delas a proteção contra incêndios em ambientes corporativos.
Por possuir muitos móveis, equipamentos e objetos inflamáveis, as empresas devem seguir regras e normas para garantir a segurança para a vida das pessoas, além de propiciar boas condições de evacuação em caso de necessidade.
No Brasil, esta regulação é prevista pela Norma Regulamentadora NR 23, da Secretaria do Trabalho, que trata da proteção contra incêndios nos ambientes de trabalho. Além disso, podemos destacar que existem legislações federais e locais, além de instruções normativas do Corpo de Bombeiros, que apesar de serem muito semelhantes, apresentam algumas diferenças conforme o Estado da construção.
Com base nesta norma que vamos falar neste artigo, analisamos os pontos que auxiliam na proteção contra incêndios em ambientes corporativos. Quer entender mais sobre o assunto? Continue a leitura deste artigo da Combat Fire.
O que diz a NR 23 e seu impacto nos incêndios em ambientes corporativos
Como citamos acima, esta norma da Secretaria do Trabalho apresenta as disposições gerais de norteio das tratativas do tema, estabelecendo algumas medidas que os ambientes de trabalho devem possuir.
Esta norma diz que “todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis”, ainda pontuando as seguintes informações sobre:
- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
- Dispositivos de alarme existentes.
Esta norma ainda destaca que todos os locais de trabalho devem dispor de saídas de evacuação em número suficiente, dispostas de uma forma que todos os que se encontram nesses locais consigam sair com rapidez e de forma segura.
Ele também prevê que todas as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída, além de que nenhuma das saídas deve ser trancada à chave durante o período de trabalho.
Além disso, existem outros pontos a serem destacados, como:
Saídas de emergência
Elas devem possuir largura mínima de 1,20 m, sejam as portas ou corredores de acesso a estes locais, destacando a necessidade de identificação, sinalização e desobstrução destes pontos.
Em locais de alto risco, as portas devem estar dispostas para que as pessoas não precisem percorrer mais de 15 metros para acessar uma porta de emergência. Essa distância sobe para 30 metros em ambientes de menor risco e a critério da autoridade competente.
Portas
Elas devem ser as adequadas ao local e devem passar pela liberação de autoridade competente em segurança do trabalho. Como dissemos acima, elas também nunca devem estar trancadas ou presas durante a jornada de trabalho das pessoas presentes.
Há um ponto especial para as portas verticais, de enrolar ou giratórias, que não podem ser utilizadas em ambientes internos. As portas ainda devem abrir no sentido da saída, não impedindo a circulação de pessoas nas vias de passagem.
Escadas, ascensores e portas corta-fogo
Todos esses equipamentos precisam ser resistentes ao fogo. No caso das portas corta-fogo, todas devem fechar-se automaticamente em caso de incêndio.
Se tratando em proteção contra incêndios em ambientes corporativos, quem deve seguir sobre a decisão dos assuntos relativos é o Corpo de Bombeiros da localidade.
Proteção contra incêndios em ambientes corporativos: o que deve ser feito?
Em caso de incêndio, o ideal é acionar o sistema de alarme, além de chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros. Os responsáveis pela Brigada de Incêndio são capazes de realizar as primeiras ações e delegar o que cada um deve fazer.
Dentro do ambiente de trabalho, o ideal é desligar máquinas e aparelhos elétricos, somente quando isso não for envolver riscos adicionais.
A norma técnica também mostra que é preciso verificar especificamente os equipamentos que não possam ser desligados mesmo em caso de fogo, além de eventuais medidas de prevenção em determinadas atividades ou indústrias, por meio da construção de paredes corta-fogo e bacias de contenção.
Além disso, há necessidade de exercícios de alerta, que nada mais são que simulados de situações de emergência, com o objetivo de manter a equipe treinada, alerta e orientada a respeito dos procedimentos em caso de incêndio. O ideal nesse caso é evitar pânico por parte dos trabalhadores e distribuir tarefas para organizar o combate a focos de incêndio.
Este exercício deve ser o mais próximo possível de uma situação real, preferencialmente sem aviso prévio. O simulado deve ser coordenado pela equipe de brigadista e profissionais de segurança do trabalho.
A NR 23 e as Instruções Técnicas dos Bombeiros
Vale lembrar que as empresas não são obrigadas somente a cumprir o que é estabelecido na NR 23. Como dissemos logo no início do artigo, cada Estado tem uma legislação específica, feita pelo Corpo de Bombeiros local, que formam as Instruções Técnicas, conhecidas como IT.
Essas ITs são documentos com peso de lei e definem os parâmetros e critérios para aplicação em diferentes tipos de construção, visando a melhor prevenção e combate a incêndios.
Em cada estado, as Instruções Técnicas seguem uma série de exigências de forma muito similar de um ao outro. Além de contar com uma estrutura capaz de combater incêndios de diferentes proporções, os Bombeiros devem ter uma estrutura preventiva, possibilitando avaliar, aprovar e fiscalizar as edificações com base no que é estabelecido na legislação e ITs.
O documento que comprova que a edificação passou por esse processo e foi aprovada é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Conclusão
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