A fiscalização é um passo importante para garantir que sua empresa e seu negócio estejam em perfeito funcionamento para atender os clientes. Do ponto de vista dos consumidores, ter um documento que comprove a segurança do espaço faz com que ele ganhe relevância e seja referência para seus concorrentes.
Mesmo com o aumento das fiscalizações nos empreendimentos comerciais, residenciais e também nos industriais, muitos espaços atuam de forma irregular, correndo o risco de serem multados e interditados.
Com o objetivo de orientar você e sua empresa, a Sareng preparou um artigo para que você não seja pego de surpresa em uma vistoria do Corpo de Bombeiros.
Sobre a vistoria do Corpo de Bombeiros
A vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo era feita por meio de solicitação prévia do proprietário do local, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico, antes das mudanças do decreto de n°63.911.
Atualmente, a vistoria pode ser realizada sem qualquer solicitação. Elas podem ser feitas por meio de cronogramas do Corpo de Bombeiros e também por denúncias anônimas ou não, de pessoas ou entes da sociedade.
Para solicitar uma vistoria, acesse o Portal Via Fácil do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, faça o cadastro e siga as etapas solicitadas.
No dia da vistoria, uma pessoa responsável e habilitada deverá acompanhar o Corpo de Bombeiros, para auxiliar no manuseio dos equipamentos de segurança instalados. Serão permitidas as checagens em áreas parciais da edificação e também nas áreas de risco. Essas áreas deverão estar isoladas, garantindo o acesso das viaturas da corporação.
Ao longo da visita, os profissionais verificarão se a área foi reduzida ou ampliada. Isso significa que caso ocorra, poderá interferir nas saídas de emergência e no sistema hidráulico de combate a incêndio. Portanto, o Projeto Técnico do local deverá ser atualizado.
O resultado da vistoria fica registrada no Portal Via Fácil para consulta. Em caso de reprova, um documento chamado “comunique-se” será emitido, indicando as mudanças e alterações que devem ser feitas no local. Após a alteração, basta solicitar uma nova vistoria.
Se o responsável não concordar com as alterações, ele tem a oportunidade de questionar o Corpo de Bombeiros através de um Formulário de Atendimento Técnico (FAT).
Os alvarás de funcionamento dependem da vistoria
Estar em conformidade com as normas de segurança é fundamental para que todos os tipos de negócio prosperem, já que o alvará de licença e funcionamento expedido pela prefeitura, está diretamente ligado e condicionado ao licenciamento expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Em outras palavras, o alvará só tem validade se o estabelecimento possuir também o licenciamento do bombeiro, conhecido como Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Clique aqui e veja nosso artigo sobre o documento.
Vale lembrar que, em conjunto à polícia, os bombeiros podem aplicar multas, suspender o certificado de licenciamento e até anular os alvarás de funcionamento. O valor das multas pode variar de R$ 1.040,00 a R$ 5.200.000,00. No entanto, o prejuízo pode ser ainda maior caso haja a evacuação e interdição do estabelecimento.
Conheça as medidas de segurança obrigatórias
As principais medidas de segurança obrigatórias e vistoriadas durante a visita são:
- Extintores de incêndio em pontos estratégicos;
- Sinalização e iluminação de emergência;
- Saídas de emergência e rotas de fuga para casos de incêndio;
- Sistema de hidrantes;
- Sistemas de alarme e detecção de incêndio, entre outros.
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Empresas de grande porte necessitam ainda de uma brigada de incêndio – espécie de treinamento para os funcionários, bem como planos de emergência para situações de risco. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, não deixe de nos contatar. Queremos que seu estabelecimento se mantenha de acordo com as normas.