A segurança de qualquer ambiente passa por ter um planejamento completo que preserve, em primeiro lugar, a vida de todos os envolvidos. E parte desta segurança vem com a Reserva Técnica de Incêndio – RTI. Mas você sabe o que é uma RTI? Para que serve este equipamento que permite que tantas vidas possam ser preservadas?
Esse importante registro serve independentemente do segmento e ramo de atuação. Ou seja, todas as empresas precisam estar devidamente preparadas para qualquer situação adversa e todos os tipos possíveis de acidente.
E a RTI atua principalmente no que diz respeito à prevenção de incêndios. Assim, algumas precauções conseguem ser tomadas, tanto por deve ser prevista para permitir o primeiro combate durante determinado tempo, após este tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate.
Todos os detalhes sobre a Reserva Técnica de Incêndio – RTI
A reserva de incêndio precisa ter, no mínimo, 20% de volume de água de todo o consumo diário do local. Resumindo, ela é a primeira ação a ser realizada para controlar o fogo até que o Corpo de Bombeiros chegue. Depois disso, as medidas cabíveis são tomadas, com a utilização de um hidrante de recalque ou de passeio, que vai bombear a água contra o fogo.
Quem regulamenta todos os procedimentos que a empresa deve tomar para o combate aos incêndios é a Norma Regulamentadora nº 23 – NR 23. Ela determina todas as obrigatoriedades de ações como:
- Instalação de saída de emergência;
- Aquisição de equipamentos para o combate ao fogo;
- Realização de treinamentos de prevenção e combate ao incêndio.
Essas medidas preventivas ainda vão além. Alguns recursos considerados fundamentais para o combate ao fogo, nos quais são utilizados no momento imediato de combate ao incêndio até o momento em que ele é eliminado.
E uma dessas técnicas é justamente a Reserva Técnica de Incêndio – RTI é a norma técnica da NBR 13714, que define que todo município precisa ter uma reserva de incêndio para apoiar o momento de apagar as chamas.
Os tipos de sistema da Reserva Técnica de Incêndio
Como cada imóvel tem sua particularidade, os cálculos do volume de água devem se adequar com cada um. Elas variam os tipos de sistema a ser usado, o porte do imóvel e exemplos de locais no qual o cálculo é viável. Confira os grupos:
- A: Residencial (edifícios de apartamentos residenciais);
- B: Serviços de Hospedagem (Hotéis residenciais ou assemelhados, albergues, pousadas e casas de cômodos);
- C: Comercial Varejista (Lojas, armarinhos, galerias, lojas de departamentos, shoppings, mercados e outros centros comerciais de pequeno, médio e grande porte);
- D: Serviços profissionais, pessoais e técnicos (Escritórios, consultórios, bancos, lavanderias, órgãos públicos, mecânicas, laboratório de análises clínicas);
- E: Instituições educacionais como escolas em geral, centros universitários, escolas preparatórias e outros tipos de estabelecimentos de ensino.
Como fazer o cálculo da RTI?
A norma prevê um cálculo para determinar a quantidade de volume de água que contenha as chamas de um determinado inêncio. Essa quantidade de água é a Reserva Técnica de Incêndio.
Essa fórmula calcula o volume de água, a vazão de água em jatos vindos do hidrante e o tempo. Enfim, a fórmula é a seguinte: V = Q x T. Tenha em mente que essa é a equação utilizada para saber a aplicação da água contra o incêndio.
As denominações das letras na fórmula representam:
– V é o volume necessário de água;
– Q é a vazão de dois litros de água em jatos por minuto vindo do hidrante;
– T é o tempo de 60 minutos para que os dois sistemas, 1 e 2, consigam despejar a água. Se o sistema for 3, o tempo é reduzido para 30 minutos.
A Combat Fire pensa em primeiro lugar na sua segurança.
Entre em contato com nosso técnico para mais informações.