Conheça a NR 23 e outras normas de segurança contra incêndio

Conheça a NR 23 e outras normas de segurança contra incêndio

A Sareng é uma empresa que está preocupada com a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes. O propósito é levar informação para que todas as pessoas saibam como agir em caso de imprevistos, garantindo segurança e tranquilidade em todos os momentos.

Uma das situações mais temidas pelas empresas é o incêndio. Ele é capaz de devastar o patrimônio material e também levar à perda da vida das pessoas. Por esses motivos, a realização de treinamentos, conhecimento de leis e emissão de laudos técnicos são tão importantes em um empreendimento.

Existem normas muito importantes que devem ser seguidas para garantir a segurança em diferentes ambientes. Principalmente naqueles em que existe maior movimentação de pessoas. Para previr isso, a legislação brasileira dispõe de leis e normas reguladoras.

Você conhece as principais? Neste artigo, a Sareng te explica os detalhes.

Conhecendo a NR 23

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT. O responsável pela emissão da lei é o Ministério do Trabalho, que recomenda as boas práticas às empresas públicas e privadas do país.

A Norma Regulamentadora número 23, de acordo com o artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se refere às regras complementares de segurança e saúde no trabalho. O artigo no inciso IV aponta sobre a proteção contra incêndio em geral e quais as medidas de prevenção que devem ser praticadas.

Ele indica ainda regras sobre os revestimentos de paredes e portas, a construção de paredes que resistam ao fogo, de diques e ressalta sobre a importância da fácil circulação, saídas amplas e protegidas, bem sinalizadas.

Todas as empresas no país devem observá-la, principalmente as que têm obrigação de formar uma CIPA e ter uma equipe de brigadistas.

A aplicação da NR 23

A NR 23 possui força de lei, mas sua publicação diz que ela deve ser aplicada em conjunto com as legislações de cada estado ou município.

A importância da NR 23

Se as empresas adotam medidas de combate ao incêndio, os índices de acidentes e óbitos decorrentes destas situações tendem a diminuir drasticamente.

Quando usada em conjunto a outras normas que dizem respeito a rotas de fuga, hidrantes ou extintores, a proteção aumenta ainda mais. Além disso, é primordial que haja grupo de colaboradores treinados para lidar com situações inesperadas, para que eles orientem os demais e evacuem o local, de forma rápida e sem pânico.

Disposições da NR 23

A norma indica que todos os locais contem com:  

  • Sistema de proteção contra incêndio;
  • Saídas de emergência;
  • Equipamentos adequados para o combate ao fogo;
  • Equipe treinada;
  • Sinalização;
  • Portas corta-fogo.

Outras normas importantes

Existem outras normas que caminham ao lado da NR 23. Conheça algumas:

NBR 9077 – Diz respeito às saídas de emergência, explicando os procedimentos para dimensionar, posicionar e usar as saídas de emergência (tamanho, disponibilidade, quantidade, desbloqueio e assim por diante).

NBR 11742 – Dispõe sobre as portas corta-fogo, que são obrigatórias para determinadas construções. A norma define a quantidade conforme o espaço e as atividades que se desenvolvem nele.

NBR 13714 – Trata de hidrantes e define quais são os critérios para instalar os hidrantes dentro e fora da edificação.

NBR 10987 – Cita sobre o uso dos chuveiros automáticos (sprinklers). Explica como devem ser os projetos e as instalações dos chuveiros, que ficam fixados no teto.

NBRs 12683, 15808 e 15809 – Tratam dos extintores, de sua obrigatoriedade, da sua quantidade, do seu tipo, da forma de instalação, do uso e manutenção desses equipamentos.

Fale com a Sareng

Se você tem interesse em implantar essas normas na sua empresa e saber os detalhes de como treinar sua equipe, fale com a Sareng. Oferecemos soluções completas para garantir segurança e tranquilidade!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima