O QUE É CLCB?
O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, certificando que, durante a vistoria, a edificação vistoriada possua as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo um período de validade.
O CLCB regular é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo.
Este Licenciamento se aplica às edificações com até 750 m² de área construída que atenda alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo. Possui liberação automática desde que preencha os requisitos e recolha as taxas devidas ao Departamento de Segurança Contra Incêndio.
PROCEDIMENTO PARA A EMISSÃO
- Vistoria no local;
- Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco;
- Implantar medidas de melhoria “Caso seja necessário conforme as IT´s do Corpo de Bombeiros”;
- Emissão dos atestados conforme ramo de atividade;
- Emissão dos laudos conforme ramo de atividade;
- Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio e Emissão do Atestado.
A obtenção do CLCB é imprescindível para a regularização da edificação comercial de qualquer empresa, além de ser um dos requisitos mínimos para a obtenção do alvará de funcionamento, dentre outros documentos.
Deve-se levar em consideração também que não se trata somente de um papel comum, e sim um documento emitido por um órgão especialista no assunto “Combate a Incêndio” atestando que a edificação em questão possui as medidas mínimas de segurança contra incêndio e pânico.
EM QUAIS CASOS É OBRIGATÓRIO O CLCB:
I – Construção e reforma;
II – Mudança da ocupação ou uso;
III – Ampliação da área construída;
IV – Regularização das edificações e áreas de risco;
V – Construções provisórias (circos, eventos, etc.).
EM QUAIS CASOS NÃO É OBRIGATÓRIO:
I – Residências exclusivamente unifamiliares;
II – Residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.
QUAL A DIFERENÇA DE AVCB e CLCB?
AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e CLCB significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, assim, o AVCB é um documento mais complexo e mais demorado para se obter pois depende da vistoria do Bombeiro na edificação, já o CLCB é um documento mais simples e rápido.
PRAZO DE VALIDADE DO AVCB – CLCB:
De 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo). No caso do CLCB expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via pública, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise.
O CLCB tem a mesma eficácia do AVCB, para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.